Horário de almoço e descanso dos porteiros: Como cumprir a lei e economizar? – Keyset

Horário de almoço e descanso dos porteiros: Como cumprir a lei e economizar?

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O intervalo destinado ao almoço e descanso é o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT e, portanto, garantido por lei a todos trabalhadores.

Além disso, nos casos dos porteiros temos uma agravante: eles devem tirar a sua hora de almoço fora da guarita, geralmente fazendo com que o condomínio tenha que pagar alguém para substituí-lo durante o período ou então pagar hora extra. Complicado, não?! Nós sabemos disso.

A portaria pode ser extremamente onerosa para o seu condomínio. Mas como mantê-la a mais enxuta possível? Nós te contamos como, mas antes vamos entender o que diz a lei sobre o assunto: De acordo com a CLT, o empregado deve garantir ao trabalhador um intervalo para almoço ou repouso de no mínimo uma hora e no máximo duas (salvo acordo escrito ou contrato coletivo) para jornadas superiores a 6 horas diárias.

Porém, com a reforma trabalhista, algumas coisas mudaram. A nova regra instituída pela Lei federal 13.467/17 trouxe a possibilidade da redução do intervalo em jornadas diárias (acima de 6h) para 30 minutos. Mas cuidado: ao contrário do que muitos pensam, essa diminuição deverá ser acordada com o empregador e ele passa a ter o direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

As soluções já conhecidas pelos condomínios para evitar esse tipo de problema são: pagar o acúmulo de função para outros colaboradores – como por ex. o zelador (quando toma a posição do porteiro), pagar a hora extra para o porteiro ou contratar um folguista para substituí-lo. Ou seja: o intervalo ou horário de almoço do porteiro continua gerando custos para o seu condomínio.

Como a tecnologia da Keyset pode ajudar seu condomínio? Tivemos um cliente que contratou nossos serviços justamente para esses momentos. Durante o intervalo de almoço ou descanso, os moradores faziam uso do App e o condomínio não precisava ter o custo da contratação de outra pessoa para substituir o porteiro.

Bacana, não? Com o Keyset você tem uma portaria 100% digital e segura, conectada aos moradores 24h.

Usar o aplicativo é muito simples. Com o seu celular na mão e o nosso App instalado, os moradores podem abrir qualquer porta ou portão de entrada, basta o usuário do App estar autorizado pelo síndico ou condomínio. Você também pode enviar um convite temporário via WhatsApp para fornecedores ou visitantes, para que eles também tenham acesso.

Simples, não? Economize a folha de pagamentos do seu condomínio sem abrir mão da sua segurança!

Obrigado pela sua visita! Buscamos ajudar síndicos, administradores e moradores com informações e soluções que melhoram a convivência e a vida em condomínio.

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